IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS PARA COLECIONADORES

Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.
VEÍCULOS USADOS
A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo Decex. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA
No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujos na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).
VEÍCULOS IMPORTADOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS
Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem tratamento diferenciado.