DECLARAÇÃO DE TRANSITO ADUANEIRO

O trânsito aduaneiro é um regime especial previsto no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6759/2009), art. 315, que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
A RJ ADUANEIROS PROVIDENCIA:
→ Análise dos documentos de importação pertinentes (B/L, fatura, certificados, etc.);
→ Confecção e registro de Declaração de Trânsito Aduaneiro Eletrônica;
→ Desembaraço para Trânsito Aduaneiro;
→ Carregamento;
→ Início e conclusão de Trânsito Aduaneiro;