IMPORTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

A RJ ADUANEIROS providencia o desembaraço de mercadorias para pessoa física tanto no Regime de Tributação Simplificada (RTS), bem como Regime de tributação normal.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)